Mudanças entre as edições de "Manifestação do Destinatário"

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Edição das 18h27min de 10 de agosto de 2021

Sobre

Manifestação Eletrônica
A Manifestação do Destinatário trata-se de um conjunto de eventos que permitem ao destinatário da NFe apontar sua participação comercial descrita no documento fiscal. Confirmando ou não, e/ou controlando as operações e informações prestadas por seu fornecedor, emissor do documento.

Existem 4 tipos de Eventos que podem ser realizados pelo destinatário de uma NF-e.
São eles:
O botão mais opções possui as seguintes opções:

  • Ciência da Operação
  • Confirmação da Operação
  • Desconhecimento da Operação
  • Operação não Realizada
  • Importar Documento Fiscal Eletrônico
  • Visualisar Documento na SEFAZ


1 - Confirmação da Operação

O evento de “Confirmação da Operação” pelo destinatário confirma a operação e o recebimento da mercadoria (para as operações com circulação de mercadoria).
Se ocorrer a devolução total ou parcial das mercadorias, além do procedimento atual de geração da Nota Fiscal de devolução, também poderá ser comandado o evento da “Confirmação da Operação”. Este evento libera a possibilidade da empresa efetuar o download da NF-e.
A Confirmação da a Operação pelo destinatário, automaticamente impedide o emitente de cancelar a NF-e.

2 - Desconhecimento da Operação

Uma empresa pode identificar as operações destinadas ao seu CNPJ consultando o “Serviço de Consulta da Relação de Documentos Destinados”. O evento de “Desconhecimento da Operação” permite assim este destinatário informar o seu desconhecimento de uma determinada operação que conste sem sua ciencia.

3 - Operação não Realizada

Em algumas situações, a empresa destinatária informa que a operação não foi realizada (com Recusa de Recebimento da mercadoria e outros motivos), não cabendo neste caso a emissão de uma Nota Fiscal de devolução. Este evento permite o registro da declaração de Operação não Realizada pelo destinatário, permitindo também a informação complementar da justificativa desta informação.

4 - Ciência da Operação

Neste evento, o destinatário declara ter ciência sobre uma determinada operação destinada ao seu CNPJ, mas não possui elementos suficientes para apresentar a sua manifestação conclusiva sobre a operação citada. O registro deste evento libera também a possibilidade da empresa efetuar o download da NF-e.
O evento de “Ciência da Operação” é opcional e pode ser evitado, já que normalmente o destinatário da NF-e deve possuir o arquivo XML da NF-e enviado e/ou disponibilizado pelo emitente.
Após um período determinado, todas as operações com “Ciência da Operação” deverão obrigatoriamente ter a manifestação final do destinatário declarada em um dos eventos de Confirmação da Operação, Desconhecimento ou Operação não Realizada.



Importar Documento Fiscal Eletrônico

Possibilita a importação do documento fiscal eletrônico a partir da manifestação.

Visualisar Documento na SEFAZ

Abre consulta da Nfe no portal da Nota Fiscal Eletrônica
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/consultaRecaptcha.aspx?tipoConsulta=resumo&tipoConteudo=d09fwabTnLk=

Observações

O destinatário poderá enviar uma única mensagem de Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada, valendo apenas a última mensagem registrada. Assim por exemplo: o destinatário pode desconhecer uma operação que havia confirmado inicialmente ou confirmar uma operação que havia desconhecido inicialmente. O evento de “Ciência da Operação” não configura a manifestação final do destinatário, portanto não cabe o registro deste evento após a manifestação final do destinatário.

Referência: Nota Técnica (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=bUBJ/PmtKQo=)
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=yjOJMwFOkA0=