Cadastro de Países
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Contempla os cadastros de Países que serão utilizados nas rotinas do sistema.
No campo "Código do país" informa-se o Código vinculado ao País que está sendo cadastrado.
Preenche-se no campo "Descrição" o nome do País.
Informa-se no campo "Abreviatura" a abreviatura do País.
No campo "País Domicílio Fiscal" deve-se informar um código composto por quatro dígitos, conforme a tabela do Banco Central do Brasil; este campo é utilizado para a Nota Fiscal Eletrônica e Escrituração Fiscal Digital.
Exemplo: Para o cadastro do País Brasil, o código a ser informado neste campo é "1058".
No parâmetro "Código do País Brasil - CODPAISBRASIL" informa-se o código do País que corresponde ao Brasil (55), país para o qual o sistema validará o CNPJ no formato Brasil; para os Parceiros que possuírem o endereço vinculado à este código. Já para os outros Cadastros de Países com código diferente de 55, o sistema não validará o CNPJ no formato Brasil.
Observação: Será possível gerar a tag <país> na geração do XML da NFS-e para o exterior quando no campo País Domicílio Fiscal for informado um código diferente de (55), que é controlado pelo parâmetro CODPAISBRASIL.
Nota: Caso o parâmetro CODPAISBRASIL encontre-se diferente de 0 e diferente de 55, não será feita nenhuma validação. Por outro lado, quando estiver com valor maior que zero e, na inclusão, o Código do País do Parceiro não for igual ao do parâmetro, o sistema aceitará o "CNPJ" e "Inscrição Estadual" em branco, independente do status dos parâmetros de chave "ACEITACGCBRANCO", "ACEITAIEBRANCO", "ACEITACGCBRANF2" e "ACEITAIEBRANF2".